Usando a faculdade que me confere a alínea a) do nº 2 do artº 24º dos estatutos desta Instituição, convoco a Assembleia Geral Eleitoral da Santa Casa da Misericórdia de Lajes do Pico, para uma reunião ordinária a realizar no próximo dia 17 de Dezembro, pela 20,00 horas, no edifício "Lar Calvino dos Santos", nas Lajes do Pico, tendo como ponto único da ordem de trabalhos:
- Eleição dos Corpos Gerentes para o triénio 2014/2016.
a) O acto eleitoral decorrerá entre as 20H00 e as 21H30.
b) O caderno eleitoral provisório, bem como o regulamento interno eleitoral, encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços administrativos da Misericórdia.
c) O regulamento interno eleitoral encontra-se também disponível, para consulta, neste endereço.
d) As listas conjuntas candidatas, subscritas por um número mínimo de cinco irmãos, devem dar entrada nos serviços administrativos da Misericórdia, durante o período de expediente, até às 17H30 do dia 6 de Dezembro de 2013.
Não comparecendo a maioria dos irmãos à hora indicada, a Assembleia funcionará meia hora depois com qualquer número de sócios nos termos do nº 1 – Art. 26 dos estatutos.
Lajes do Pico, 25 de Novembro de 2013.
A Presidente da Assembleia Geral, Palmira Guincho Palhaça
Usando a faculdade que me confere a alínea a) do nº 2 do artº 24º dos estatutos desta Instituição, convoco a Assembleia Geral Eleitoral da Santa Casa da Misericórdia de Lajes do Pico, para uma reunião ordinária a realizar no próximo dia 17 de Dezembro, pela 20,00 horas, no edifício “Lar Calvino dos Santos”, nas Lajes do Pico, tendo como ponto único da ordem de trabalhos:
– Eleição dos Corpos Gerentes para o triénio 2014/2016.
a) O acto eleitoral decorrerá entre as 20H00 e as 21H30.
b) O caderno eleitoral provisório, bem como o regulamento interno eleitoral, encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços administrativos da Misericórdia.
c) O regulamento interno eleitoral encontra-se também disponível, para consulta, no site da Misericórdia: (www.scmlp.org).
d) As listas conjuntas candidatas, subscritas por um número mínimo de cinco irmãos, devem dar entrada nos serviços administrativos da Misericórdia, durante o período de expediente, até às 17H30 do dia 6 de Dezembro de 2013.
Não comparecendo a maioria dos irmãos à hora indicada, a Assembleia funcionará meia hora depois com qualquer número de sócios nos termos do nº 1 – Art. 26 dos estatutos.
Lajes do Pico, 25 de Novembro de 2013
A Presidente da Assembleia Geral
Palmira Guincho Palhaça
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