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Circular nº4/2011: Limite para o pagamento das mensalidades

Publicado em 26-12-2011

Categoria: Informação

dividasEstimados(as) utentes, em virtude de termos vindo a registar um aumento dos tempos médios de pagamento por parte dos nossos utentes, sendo que muitos deles têm visto crescer o volume de dívidas acumuladas, situação que se tem traduzido em grandes dificuldades de Tesouraria da Instituição, vimos por este meio informar-vos que no ano 2012 iremos cumprir, com o máximo rigor, o que está estipulado nos nossos regulamentos internos quanto ao limite definido para os pagamentos das mensalidades dos serviços que prestamos. O pagamento em questão deverá verificar-se, obrigatoriamente, até ao dia 10 do mês subsequente.

A partir de 1 de Janeiro de 2012, o não cumprimento destes prazos irá refletir-se na suspensão imediata dos serviços, sendo que a sua reativação só poderá verificar-se depois de liquidadas todas as dividas existentes até à data.

Com os melhores cumprimentos,

O Provedor, Roberto Madruga Soares