O Apoio Social de Eletricidade ao Consumidor de Energia (ASECE) e a Tarifa Social de eletricidade são apoios para as famílias reduzirem as suas despesas de eletricidade. Equivalem a um desconto na fatura de eletricidade, fixado pelo Governo e que atualmente se cifra na ordem dos 11% sobre os valores somados da potência instalada e dos consumos mensais de eletricidade.
Quem tem direito à tarifa Social e ao ASECE?
A Tarifa Social e o ASECE destinam-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social.
Nestes termos, podem solicitar a aplicação da Tarifa Social e do ASECE os beneficiários das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Primeiro escalão do abono de família;
- Pensão social de invalidez.
- Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade;
- O consumo de eletricidade deve destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
- A instalação de eletricidade deve ser alimentada em baixa tensão normal com uma potência contratada inferior ou igual a 4,6 kVA.
Cada cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social e do ASECE numa única instalação de consumo.
Para mais informações consulte este panfleto informativo ou ligue, gratuitamente, para o Call Center da EDA através do número 800 20 25 25.
