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Suspensão Da Aplicação da Portaria N.º 87/2010, de 8 de Setembro, Durante o Ano de 2012

Publicado em 20-01-2012

Categoria: Notícias

SuspensaoPortariaInformamos os responsáveis pelos utentes das valências Creche, Jardim de Infância e C.A.T.L. que, nos termos do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012, fica suspensa durante o ano de 2012 a portaria n.º 87/2010, de 8 de Setembro, relativamente à comparticipação das famílias pela utilização dos serviços de ama, creches, jardins-de-infância, nas vertentes de horário completo e do prolongamento de horário e centros de atividades de tempos livres (ATL) abrangidos por instrumentos de cooperação com a segurança social, aplicando-se durante este período o disposto nas Portarias n.os 90/2002, de 12 de Setembro e 2/2003, de 16 de Janeiro.